BILHETE DE IDENTIDADE DA HABITAÇÃO
O Governo pretende que as novas regras entrem em vigor no próximo ano, passando a ficha técnica do imóvel a ser indispensável para a realização das futuras escrituras de compra e venda.
«É preciso pôr responsabilidade no vendedor, no técnico da obra e do promotor imobiliário», afirmou Arnaut à TSF. “O objectivo do Governo é criar uma obrigação (…) criar mecanismos de conhecimento por parte daqueles que compram de saberem o que estão a comprar».
Está previsto que a ficha técnica do imóvel seja assinada pelo responsável técnico da obra e pelo promotor imobiliário.
A nova legislação só se irá aplicar às habitações novas, concluídas após a entrada em vigor da lei.
A emissora TSF realizou durante a manhã um “Fórum” de discussão sobre o assunto, no qual foram intervenientes diversos responsáveis, bem como simples ouvintes.
Para Fernando Ruas, presidente da Associação Nacional de Municípios, tal medida “será vantajosa, estando as câmaras Municipais totalmente disponíveis para dar apoio e assegurar a sua implementação“.
Recorde-se que a nova legislação prevê que sejam 4 as instituições com responsabilidades na fiscalização da sua aplicabilidade: Câmaras Municipais, IMOPPI, Instituto do Consumidor e Instituto regulador da publicidade.
Rui Viana, presidente da direcção da AICCOPN fez igualmente uma intervenção, chamando a atenção para o facto de os construtores serem prestadores de serviços aos promotores imobiliários, e não aos consumidores finais. Tanto mais que o serviço prestado é realizado na estrita medida das indicações e cadernos de encargos do promotor.
Referiu no entanto que a ideia da existência de uma Ficha Técnica por edifício é positiva. Defendeu contudo que a Ficha Técnica deveria apenas conter a indicação do nome do projecto, nome do construtor e ndicação dos materiais. A informação a ser considerada deveria ser a constante da memória descritiva que já existe e que é entregue nas câmaras municipais.
O presidente da AICCOPN alertou ainda para o facto de este tipo de medidas legislativas me que se introduz repentinamente um elevado grau de exigencia, correm o risco de não virem a sequer ter aplicação prática.
Por seu lado, o presidente da APEMI, embora considerando positiva a intenção legislativa do Governo, alertou para o facto de se correr o risco de vir a ser criado mais um “imposto” a sobrecarregar a propriedade.
Referiu concretamente a possibilidade já aventada de as Câmaras municipais poderem vir a taxar a prestação de tal serviço. Por outro lado, lamentou o facto daquela associação não ter sido ouvida previamente sobre o assunto, na medida em que poderia ter dado um contributo positivo, alicerçado na sua experiência concreta.
A Aecops foi igualmente chamada a pronunciar-se no decorrer deste “fórum“, embora considerando tal medida meritória, referiu que não sendo para já conhecido o teor em concreto da nova lei, seria cedo para se fazerem considerações.
Reforçou ainda a ideia de que a defesa do consumidor deve ser estabelecida directamente com o promotor imobiliário e não com o construtor, que é um mero prestador de serviço ao promotor.
A DECO, por seu turno, apoia a proposta do ministro José Luís Arnaut. No entanto esta associação de defesa dos consumidores sugeriu que a Ficha Técnica do imóvel venha a ser certificada pela entidade camarária.